-Composição do Sistema Financeiro Nacional (após 1964)
- CMN (conselho monetário nacional)
- Bacen (Banco Central)
- BB (Banco do Brasil)
- BNDES
- Demais instituições financeiras
-Conceito de sistema financeiro
É o conjunto de normas que regem o funcionamento no mercado financeiro, conjunto de instituições que se dedicam ao trabalho de propiciar condições satisfatórias para a manutenção de um fluxo de recursos entre poupadores e investidores. Estes órgãos tem por finalidade o estabelecimento , acompanhamento, fiscalização, coordenação.
-História
Foi criado pela lei da reforma bancária (4595) de 31 de dezembro de 1964, e pela lei de mercado de capitais 4728 de 14/06/1965
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- Sua atual composição é:
- CMN (ainda como órgão máximo)
- Conselho de Recursos do SFN (foi criado para dar sustentação ao CMN)
- Bacen
- CVM (Comissão de Valores Mobiliários)
- Demais instituições financeiras públicas e privadas (incluindo BB e BNDES(operativos)).
1-)Subsistema normativo (CMN,CONSELHO DE RECURSOS,BACEN e CVN)
Funções: regular, controlar, fiscalizar, disciplinar, emitir títulos e valores imobiliários, regula o subsistema operativo.
2-)Subsistema operativo subordinado ao normativo, operam no mercado financeiro.
2.1) SUBDIVIDE-SE em:
I) Instituições financeiras, bancárias ou monetárias, são elas, bancos comerciais, bancos mútiplos, caixas econômicas e as respectivas cooperadoras de crédito.
II)Instituições financeiras não bancárias, ou não monetárias, são elas, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, sociedade de arrendamento mercantil, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário
III) Sistema distribuidor de títulos e valores mobiliários, são eles as bolsas de valores, bolsas de mercadoria, sociedades corretoras de títulos de valores mobiliários, sociedade corretora de câmbio, agentes autônomos de investimento, Caixa de registro e liquidação
IV)Agentes especiais, são eles o BB, NDES, BNB (Banco do nordeste do Brasil), BASA (Banco da Amazônia)
-Instituições - Conceito (lei 4565)
Pessoas jurídicas públicas e privadas (não admite pessoa física) fazem a intermediação ou aplicação ou captação de recursos financeiros. Dividem-se em dois grupos : Instituições Financeiras e Instituições Auxiliares.
i) Instituições Financeiras:
Fazem a captação e aplicação de recurso, e são classificadas em:
-Bancária ou monetária:
Criam moedas por meio do depósito á vista. Ex. Cheque. Todos os exemplos citados acima no item I(Instituições financeiras, bancárias ou monetárias, são elas, bancos comerciais, bancos mútiplos, caixas econômicas e as respectivas cooperadoras de crédito.)
-Não Bancária:
Não criam moedas, não estão autorizadas a receber deposito á vista.Todos os exemplos citados acima do item II.(Instituições financeiras não bancárias, ou não monetárias, são elas, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, sociedade de arrendamento mercantil, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário)
ii) Instituições auxiliares:
Fazem o intercâmbio entre poupadores e investidores. Exemplos citados acima do item III.(Sistema distribuidor de títulos e valores mobiliários, são eles as bolsas de valores, bolsas de mercadoria, sociedades corretoras de títulos de valores mobiliários, sociedade corretora de câmbio, agentes autônomos de investimento, Caixa de registro e liquidação)
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