quarta-feira, 9 de abril de 2008

SFN - Sistema Financeiro Nacional

Não é órgão (não possui uma forma física) ele existe de uma forma abstrata, o sistema simplesmente são as leis, as normas e as regras financeiras . Foi criado em 1964 por uma lei conhecida como lei da reforma bancária "lei nº 4595"

-Composição do Sistema Financeiro Nacional (após 1964)
  • CMN (conselho monetário nacional)
  • Bacen (Banco Central)
  • BB (Banco do Brasil)
  • BNDES
  • Demais instituições financeiras
Essa é a ordem hierárquica onde o Bacen é subordinado do CMN, o BNDES do BB e assim em diante. O BACEN e o CMN surgiu após o SUMOC ter acabado.
-Conceito de sistema financeiro

É o conjunto de normas que regem o funcionamento no mercado financeiro, conjunto de instituições que se dedicam ao trabalho de propiciar condições satisfatórias para a manutenção de um fluxo de recursos entre poupadores e investidores. Estes órgãos tem por finalidade o estabelecimento , acompanhamento, fiscalização, coordenação.

-História

Foi criado pela lei da reforma bancária (4595) de 31 de dezembro de 1964, e pela lei de mercado de capitais 4728 de 14/06/1965

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- Sua atual composição é:
  • CMN (ainda como órgão máximo)
  • Conselho de Recursos do SFN (foi criado para dar sustentação ao CMN)
  • Bacen
  • CVM (Comissão de Valores Mobiliários)
  • Demais instituições financeiras públicas e privadas (incluindo BB e BNDES(operativos)).
SENDO A DIVISÃO:
1-)Subsistema normativo (CMN,CONSELHO DE RECURSOS,BACEN e CVN)
Funções: regular, controlar, fiscalizar, disciplinar, emitir títulos e valores imobiliários, regula o subsistema operativo.
2-)Subsistema operativo subordinado ao normativo, operam no mercado financeiro.
2.1) SUBDIVIDE-SE em:


I) Instituições financeiras, bancárias ou monetárias, são elas, bancos comerciais, bancos mútiplos, caixas econômicas e as respectivas cooperadoras de crédito.
II)Instituições financeiras não bancárias, ou não monetárias, são elas, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, sociedade de arrendamento mercantil, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedade
s de crédito imobiliário
III) Sistema distribuidor de títulos e valores mobiliários, são eles as bolsas de valores, bolsas de mercadoria, sociedades corretoras de títulos de valores mobiliários, sociedade corretora de câmbio, agentes autônomos de investimento, Caixa de registro e liquidação
IV)Agentes especiais, são eles o BB, NDES, BNB (Banco do nordeste do Brasil), BASA (Banco da Amazônia)


-Instituições - Conceito (lei 4565)

Pessoas jurídicas públicas e privadas (não admite pessoa física) fazem a intermediação ou aplicação ou captação de recursos financeiros. Dividem-se em dois grupos : Instituições Financeiras e Instituições Auxiliares.
i) Instituições Financeiras:
Fazem a captação e aplicação de recurso, e são classificadas em:
-Bancária ou monetária:
Criam moedas por meio do depósito á vista. Ex. Cheque. Todos os exemplos citados acima no item I(
Instituições financeiras, bancárias ou monetárias, são elas, bancos comerciais, bancos mútiplos, caixas econômicas e as respectivas cooperadoras de crédito.)
-Não Bancária:
Não criam moedas, não estão autorizadas a receber deposito á vista.Todos os exemplos citados acima do item II.(
Instituições financeiras não bancárias, ou não monetárias, são elas, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, sociedade de arrendamento mercantil, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário)

ii) Instituições auxiliares:
Fazem o intercâmbio entre poupadores e investidores. Exemplos citados acima do item III.(
Sistema distribuidor de títulos e valores mobiliários, são eles as bolsas de valores, bolsas de mercadoria, sociedades corretoras de títulos de valores mobiliários, sociedade corretora de câmbio, agentes autônomos de investimento, Caixa de registro e liquidação)



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