*CMN (Conselho Monetário Nacional)
Órgão colegiado de cúpula (órgão maior) do SFN (Sistema Financeiro Nacional), a quem competi traçar as normas da política monetária em todos os seus aspectos, o seu presidente é o ministro da fazenda.
*Bacen (Banco Central)
Agente financeiro do tesouro nacional (governo) fiscalizador. Autarquia federal, descentralizada. Banco dos bancos não visa lucros (quando uma empresa visa lucro, o dinheiro ganho vai para o bolso do dono ou dos sócios, o que não visam lucros o dinheiro NÃO pode ir para ninguém, fica para a instituição aplicar em investimentos próprios, ou doa-lo) criado em 1964 regula a compensação, faz a operação de redesconto (empréstimo que o Bacen faz aos bancos).
*BNDES (banco de fomento (desenvolvimento))
Fundado em 1952 por J.Vargas, é um banco fechado. Empresta dinheiro para desenvolvimento, através de outros bancos que funcionam como agente. Ex.: BNDES manda uma verba de 1 milhão para o Bradesco, onde este repassa o empréstimo, os juros são menores e as regras do empréstimo são impostas pelo BNDES, é uma empresa pública.
*BB (Banco do Brasil)
Fundado por Dom João VI em 1808, é o único banco que possui atuação dupla no mercado, como agente do governo e como banco comercial. É economia mista (possui capital do governo e dos particulares), o governo é acionista majoritário, é uma S/A (Sociedade Anônima) de capital aberto, é um banco fomento que tem como objetivo financiar o setor agrícola. O capital aberto permite muitos acionista e o capital fechado permite poucos acionistas.
*CVM (Comissão de valores mobiliários)
Criada pela lei 6.385, é uma lei autônoma (criada e feita pra ela), autarquia vinculada ao ministério da fazenda, é órgão normativo do SFN, exerce suas atribuições em conjunto com o BACEN --> fiscaliza a parte de instituições financeiras e CVN --> a parte de ações.
Promove o desenvolvimento disciplina e fiscaliza o mercado de valores mobiliários. Empresas de capital aberto são sempre fiscalizadas pelas CVM. EX.: O BB está subordinado a dois órgãos o BACEN e BB
*Bancos Comerciais
OBRIGATORIAMENTE tem que ser uma S/A. É aberto ao público, faz captação, aplicação de recursos financeiros, presta serviços ao público (DOC, ordem de pagamento e etc).
*Bancos Múltiplos
Carteira: É uma modalidade de empréstimo. Ex.: Dinheiro emprestado para o comércio é uma carteira comercial.
Para ser múltiplo tem que possuir no mínimo duas carteiras de crédito, sendo obrigatoriamente uma das carteiras ser Comercial ou de Investimento. (a maioria dos bancos atualmente são múltiplos)
*Caixas Econômicas
Foi criada para atender o lado social (saúde, transporte, educação e etc), não para concorrerem com outros bancos e nem visar lucros. Só pode financiar moradias.
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quarta-feira, 9 de abril de 2008
SFN - Sistema Financeiro Nacional
Não é órgão (não possui uma forma física) ele existe de uma forma abstrata, o sistema simplesmente são as leis, as normas e as regras financeiras . Foi criado em 1964 por uma lei conhecida como lei da reforma bancária "lei nº 4595"
-Composição do Sistema Financeiro Nacional (após 1964)
-Conceito de sistema financeiro
É o conjunto de normas que regem o funcionamento no mercado financeiro, conjunto de instituições que se dedicam ao trabalho de propiciar condições satisfatórias para a manutenção de um fluxo de recursos entre poupadores e investidores. Estes órgãos tem por finalidade o estabelecimento , acompanhamento, fiscalização, coordenação.
-História
Foi criado pela lei da reforma bancária (4595) de 31 de dezembro de 1964, e pela lei de mercado de capitais 4728 de 14/06/1965
------\\---------------------\\------------------------\\-----------------------\\-----------
- Sua atual composição é:
1-)Subsistema normativo (CMN,CONSELHO DE RECURSOS,BACEN e CVN)
Funções: regular, controlar, fiscalizar, disciplinar, emitir títulos e valores imobiliários, regula o subsistema operativo.
2-)Subsistema operativo subordinado ao normativo, operam no mercado financeiro.
2.1) SUBDIVIDE-SE em:
I) Instituições financeiras, bancárias ou monetárias, são elas, bancos comerciais, bancos mútiplos, caixas econômicas e as respectivas cooperadoras de crédito.
II)Instituições financeiras não bancárias, ou não monetárias, são elas, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, sociedade de arrendamento mercantil, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário
III) Sistema distribuidor de títulos e valores mobiliários, são eles as bolsas de valores, bolsas de mercadoria, sociedades corretoras de títulos de valores mobiliários, sociedade corretora de câmbio, agentes autônomos de investimento, Caixa de registro e liquidação
IV)Agentes especiais, são eles o BB, NDES, BNB (Banco do nordeste do Brasil), BASA (Banco da Amazônia)
-Instituições - Conceito (lei 4565)

Pessoas jurídicas públicas e privadas (não admite pessoa física) fazem a intermediação ou aplicação ou captação de recursos financeiros. Dividem-se em dois grupos : Instituições Financeiras e Instituições Auxiliares.
i) Instituições Financeiras:
Fazem a captação e aplicação de recurso, e são classificadas em:
-Bancária ou monetária:
Criam moedas por meio do depósito á vista. Ex. Cheque. Todos os exemplos citados acima no item I(Instituições financeiras, bancárias ou monetárias, são elas, bancos comerciais, bancos mútiplos, caixas econômicas e as respectivas cooperadoras de crédito.)
-Não Bancária:
Não criam moedas, não estão autorizadas a receber deposito á vista.Todos os exemplos citados acima do item II.(Instituições financeiras não bancárias, ou não monetárias, são elas, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, sociedade de arrendamento mercantil, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário)
ii) Instituições auxiliares:
Fazem o intercâmbio entre poupadores e investidores. Exemplos citados acima do item III.(Sistema distribuidor de títulos e valores mobiliários, são eles as bolsas de valores, bolsas de mercadoria, sociedades corretoras de títulos de valores mobiliários, sociedade corretora de câmbio, agentes autônomos de investimento, Caixa de registro e liquidação)
-Composição do Sistema Financeiro Nacional (após 1964)
- CMN (conselho monetário nacional)
- Bacen (Banco Central)
- BB (Banco do Brasil)
- BNDES
- Demais instituições financeiras
-Conceito de sistema financeiro
É o conjunto de normas que regem o funcionamento no mercado financeiro, conjunto de instituições que se dedicam ao trabalho de propiciar condições satisfatórias para a manutenção de um fluxo de recursos entre poupadores e investidores. Estes órgãos tem por finalidade o estabelecimento , acompanhamento, fiscalização, coordenação.
-História
Foi criado pela lei da reforma bancária (4595) de 31 de dezembro de 1964, e pela lei de mercado de capitais 4728 de 14/06/1965
------\\---------------------\\------------------------\\-----------------------\\-----------
- Sua atual composição é:
- CMN (ainda como órgão máximo)
- Conselho de Recursos do SFN (foi criado para dar sustentação ao CMN)
- Bacen
- CVM (Comissão de Valores Mobiliários)
- Demais instituições financeiras públicas e privadas (incluindo BB e BNDES(operativos)).
1-)Subsistema normativo (CMN,CONSELHO DE RECURSOS,BACEN e CVN)
Funções: regular, controlar, fiscalizar, disciplinar, emitir títulos e valores imobiliários, regula o subsistema operativo.
2-)Subsistema operativo subordinado ao normativo, operam no mercado financeiro.
2.1) SUBDIVIDE-SE em:
I) Instituições financeiras, bancárias ou monetárias, são elas, bancos comerciais, bancos mútiplos, caixas econômicas e as respectivas cooperadoras de crédito.
II)Instituições financeiras não bancárias, ou não monetárias, são elas, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, sociedade de arrendamento mercantil, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário
III) Sistema distribuidor de títulos e valores mobiliários, são eles as bolsas de valores, bolsas de mercadoria, sociedades corretoras de títulos de valores mobiliários, sociedade corretora de câmbio, agentes autônomos de investimento, Caixa de registro e liquidação
IV)Agentes especiais, são eles o BB, NDES, BNB (Banco do nordeste do Brasil), BASA (Banco da Amazônia)
-Instituições - Conceito (lei 4565)

Pessoas jurídicas públicas e privadas (não admite pessoa física) fazem a intermediação ou aplicação ou captação de recursos financeiros. Dividem-se em dois grupos : Instituições Financeiras e Instituições Auxiliares.
i) Instituições Financeiras:
Fazem a captação e aplicação de recurso, e são classificadas em:
-Bancária ou monetária:
Criam moedas por meio do depósito á vista. Ex. Cheque. Todos os exemplos citados acima no item I(Instituições financeiras, bancárias ou monetárias, são elas, bancos comerciais, bancos mútiplos, caixas econômicas e as respectivas cooperadoras de crédito.)
-Não Bancária:
Não criam moedas, não estão autorizadas a receber deposito á vista.Todos os exemplos citados acima do item II.(Instituições financeiras não bancárias, ou não monetárias, são elas, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, sociedade de arrendamento mercantil, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário)
ii) Instituições auxiliares:
Fazem o intercâmbio entre poupadores e investidores. Exemplos citados acima do item III.(Sistema distribuidor de títulos e valores mobiliários, são eles as bolsas de valores, bolsas de mercadoria, sociedades corretoras de títulos de valores mobiliários, sociedade corretora de câmbio, agentes autônomos de investimento, Caixa de registro e liquidação)
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